EFD-Reinf está previsto para entrega em 2018, sua empresa está preparada?
O que é:
A Receita Federal divulgou em setembro a versão beta dos leiautes, as regras de validação e as tabelas referentes à EDF-Reinf. Essa nova obrigação acessória é complementar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Abrangência:
Contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Informações exigidas:
Serviços, retenções na fonte e comercialização da produção.
Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados à PF e PJ;
- Recursos recebidos e/ou repassados às associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais, PJ;
- Quem se sujeita à CPRB (conforme Lei nº 12.546/2011);
- Promotoras de eventos que envolvem associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Início da entrega:
Previsto para o 1º semestre de 2017, a primeira competência de entrega da EFD-Reinf.