Empresas do DF e PE, contribuintes do IPI, estão obrigadas à entregar a EFD-ICMS/IPI
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, as empresas do DF estão obrigadas, a partir de 1º de maio deste ano, à entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPIdo Distrito Federal.
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados à entrega da EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional desde janeiro de 2014.
A EFD-ICMS/IPI substitui a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI, do Livro Registro de Entradas, do Livro Registro de Saídas, do Livro Registro de Inventário e do Livro de Registro do Controle da Produção e Estoque. Os contribuintes do IPI do DF deverão informar o ICMS próprio e o ICMS-ST, submetendo-os às regras de validação existentes no PVA-EFD/ICMS-IPI.
Vale lembrar que, no Bloco G deverão apenas informar os registros G001 e G990. Porém, se utilizar crédito oriundo do CIAP, deverá apresentar um ajuste na apuração do ICMS.
E o Bloco K será válido de acordo com o cronograma estabelecido no Ajuste Sinief 02/2009, exceto para os contribuintes enquadrados na IN RFB 1652/2016 e os optantes pelo Recof-SPED (IN RFB 1612/2016). A empresa que se habilitar no Recof-SPED continua obrigada à entrega das informações do Bloco K de forma completa, independentemente de faixas de faturamento, conforme estabelecido pela IN RFB 1.612/2016.
O time da J2R Consultoria está pronto para te apoiar em todas as etapas dessa nova obrigação no Distrito Federal e Pernambuco.