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BPO: melhor caminho para o ECD e ECF

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A J2R Consultoria pode te ajudar nas entregas da ECD e da ECF

Em maio e julho (no último dia de cada mês) será necessário entregar a ECD e a ECF, mas muitas empresas ainda não começaram a implementar os projetos referentes a essas obrigações.

Uma ótima alternativa para o cumprimento dessas obrigações é o Business Process Outsourcing (BPO) que tem um custo inicial extremamente baixo, se tornando viável para quem ainda não começou o projeto ou não incluiu no budget deste ano.

Além disso, como o prazo está curto, BPO também é seu aliado porque (após a assinatura do contrato) no dia seguinte o time da J2R começará seu projeto, com SLAs que vão garantir o cumprimento dos prazos e uma entrega livre de erros.

“Contamos com metodologia própria e profissionais especializados, desenvolvendo e entregando serviços com qualidade e dentro dos prazos legais e em compliance com as regras do Fisco, dessa forma,  a equipe contábil se preocupará apenas com a validação dos números apurados, ” explica José Antunes da J2R Consultoria.

Também é possível a alocação de um profissional dentro do cliente, a solução ideal para quem já tem o sistema da Thomson Reuters implantado.

Entenda as diferenças entre:                                                    


ECF

É uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015, se diferenciando da Escrituração Contábil Digital, por conter detalhamentos específicos, exigidos pela Receita Federal
do Brasil, de apuração dos tributos federais.

Na ECF devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição
da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pelo lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

ECD

 

 É a própria escrituração (registros contábeis) da entidade, em forma eletrônica. É uma obrigação acessória (assim como a ECF) e foi instituída para fins fiscais e previdenciários e é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

 A ECD compreende a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. 

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