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Fisco anuncia o fim da versão 3.10 da NFe

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Não espere mais, comece seu projeto da versão 4.0 da NFe

A Receita Federal divulgou que a versão atual da NFe, versão 3.10, permanecerá vigente até o dia 02 de abril de 2018. Ou seja: no dia 03 de abril sua empresa só poderá emitir notas fiscais na nova versão 4.0.

Atenta aos prazos e exigências legais, a equipe da J2R Consultoria está pronta para te apoiar nessa nova demanda, com serviços e soluções adequadas para o seu negócio não parar. Em especial para os usuários SAP, é possível, inclusive, alocar consultores SAP no seu ambiente para atualizar os novos parâmetros da NFe 4.0.

Para os clientes Thomson Reuters, a equipe disponibiliza os serviços de atualização por meio do Mastersaf DF-e, que facilitará essa transição devido aos recursos avançados na emissão e recebimento de NFe em uma solução disponível no modelo SaaS.

Projetado para suportar grande volume de documentos, o Mastersaf DF-e é uma plataforma intuitiva e simples, que permite mobilidade no monitoramento da emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos.

É multiplataforma e multibanco, com arquitetura modular e emissões simultâneas, que realiza a validação e tratamento das mensagens da SEFAZ para assegurar a consistência dos dados e evita o envio de notas com duplicidade.

Além disso, faz:

  • Tratamento dos dados e tem interface compatível com sistemas atuais;
  • Processamento de milhões de notas por dia, com alta performance;
  • Organização dos dados, com funções de controle de quebra de numeração de nota;
  • Recebimento, Validação e armazenamento das Notas Fiscais (XMLs) recebidas dos fornecedores;
  • Monitoramento do status do serviço da SEFAZ e tratamento inteligente dos erros apontados;
  • Controle de vencimento de certificado;
  • Integração com todos ERPs via WebService;
  • Maior cobertura do mercado e é adaptado e homologado para as diferenças de cada prefeitura;
  •  Envio de alerta e e-mail para os responsáveis.

De acordo com a nota técnica, as mudanças desta nova versão são:

  • Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05);
  • Inclusão no campo Reinf (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados;
  • No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica;
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;
  • Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos;
  • Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03);
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NFe para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
  • Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60;
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NFe para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;
  • Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NFe com a criação de novas modalidades de frete (id: X02);
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

Referente às regras de validação:

O processo de validação dos dados fica a cargo da SEFAZ Autorizadora, não trazendo, em princípio, grande impacto para as empresas. No entanto, estas validações também têm o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados no documento e, neste sentido, podem acarretar, eventualmente, em algumas mudanças em suas aplicações.

A própria alteração do leiaute já acarretará a necessidade de inclusão e/ou mudança em regras de validação. Além disso, foram definidas algumas novas validações, como, por exemplo:

  • Validação (B25b-40) para obrigar o preenchimento dos campos refNFe (id:BA02) ou refNF (id:BA03) quando informado operação presencial fora do estabelecimento, indPres=5, (id: B25b);
  • Validação (BA03-10) se informado em duplicidade Nota Fiscal modelo 2 (id:BA03) informada no Grupo de Documentos referenciados (id:BA01);
  • Definição da unidade de medida que deve ser utilizada na informação do produto GLP, (I13-20);
  • Validação (K01-20) para obrigar o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando preenchido o Grupo Medicamentos;
  • Validação (I84-10) da informação da data de validade do produto em relação à data de fabricação;
  • Validação (LA03c-10 / LA03c-20) das informações relativas à percentual de mistura de GLP e obrigar o preenchimento do Grupo Repasse do ICMS ST para alguns códigos ANP quando informado CST 60 (LA02-20);
  • Validação do percentual informado para o FCP (N17b-10/ N23b-10/ N27b-10);
  • Validação do somatório dos campos FCP (W04h-10), FCP-ST (W06a-10), IPI devolvido (W12a-10), quando informados nos itens;
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe, (W16-10).

A J2R fará todo o mapeamento e o impacto da versão 4.0 em seu ambiente, a implementação e integração de todo o sistema com SAP e a plataforma Thomson Reuters.

Vamos marcar uma reunião com os especialistas da J2R Consultoria?

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