DCTF Web será diferente da DCTF atual
No novo sistema, haverá um único documento de arrecadação onde será feita a consolidação para o pagamento de vários tributos.
Veja a comparação do fluxo atual e como será
A DCTF Web será diferente da atual Declaração de Débitos e Créditos e Tributários (DCTF) e estão obrigadas a declarar as empresas que têm tributos a pagar, a compensar ou créditos tributários. Porém, as empresas que tiveram movimentação, mas já fizeram a retenção do PIS e COFINS não precisam fazer a declaração. Veja 3 pontos importantes:
Quando tem que enviar a declaração?
Quando tem tributo a pagar transmita a DCTF
Obrigatoriedade
– Empresas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
– Os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
– As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
– As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011.
Penalidades
A transmissão em atraso ou se a Receita Federal não for informada, o programa automaticamente inscreve a empresa na dívida ativa, podendo acarretar em multas e juros.
Hoje a DCTF não é integrada ao SPED, entenda o que muda:
DCTF Atual
Gera DCTF: Informa as bases de cálculo – gera débitos – Informa os valores de vinculações (compensações, deduções, parcelamentos, Suspensões) – informa os pagamentos efetuados em DARF avulso e aloca aos o débitos do período de apuração por código de receita – Transmite.
Nova DCTF
Na DCTF Web haverá um único documento de arrecadação, o DARF, onde será feito o pagamento de vários tributos (contribuições previdenciárias e IRRF). Esse documento será numerado e emitido somente pela DCTF Web e a Compensação e os pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salários família e maternidade) pelo PER/DCOMP.
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