Cuidado com as penalidades do eSocial
Além de multa, na entrega errada ou fora do prazo de algum item você pode prejudicar seus funcionários.
Regras do eSocial exigem cuidados redobrados para evitar penalidades e multas
O eSocial irá unificar e centralizar a transmissão das informações que hoje são realizadas para diversos órgãos públicos como a Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho. O objetivo do governo é tornar a fiscalização mais ágil e rígida, sem qualquer tipo de brecha para sonegação de impostos e/ou informações.
O que os especialistas em eSocial da J2R Consultoria chamam a atenção é que faltam apenas 2 meses para a entrega e muitas questões, que deveriam estar completamente resolvidas, ainda não foram nem revisadas por muitas empresas.
“Uma das penalidades previstas é quando o empregador deixa de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o funcionário. Nesse caso, o valor da multa pode chegar a até R$ 4.025,33”, explica o gestor da J2R.
Selecionamos algumas penalidades que podem ocorrer nessa obrigação acessória:
Entrega errada ou fora do prazo– Se ocorrer pode prejudicar o funcionário se ele precisar, por exemplo, acionar o INSS ou pedir um financiamento na Caixa Econômica;
RAT – Segundo a legislação previdenciária, essa alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme a atividade econômica preponderante da empresa, com base no CNAE. Se a alíquota RAT estiver errada ao ser enviada ao eSocial, as informações serão rejeitadas. Por isso, revise essas informações antes porque a multa pode chegar a até 225%;
Afastamento temporário – Em casos específicos de férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros, há impacto nos direitos trabalhistas e previdenciários do funcionário e também nas obrigações tributárias da empresa. Na falta dessas informações, a multa (prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9) pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos funcionários: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização, por parte do empregador, está sujeita à multa pela infração ao artigo 201 da CLT e o valor, também determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33;
Contratação de funcionários – A admissão de novos funcionários deverá ser informada no máximo até o dia anterior ao início do trabalho por parte do empregador. Caso não ocorra, a multa será de R$ R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado e o valor da multa aplicada dobra quando ocorrer reincidência.
A J2R é especializada na área fiscal e está pronta para preparar sua TI para os desafios de 2018!