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Cuidado com as penalidades do eSocial

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Além de multa, na entrega errada ou fora do prazo de algum item você pode prejudicar seus funcionários.

Regras do eSocial exigem cuidados redobrados para evitar penalidades e multas

O eSocial irá unificar e centralizar a transmissão das informações que hoje são realizadas para diversos órgãos públicos como a Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho. O objetivo do governo é tornar a fiscalização mais ágil e rígida, sem qualquer tipo de brecha para sonegação de impostos e/ou informações.

O que os especialistas em eSocial da J2R Consultoria chamam a atenção é que faltam apenas 2 meses para a entrega e muitas questões, que deveriam estar completamente resolvidas, ainda não foram nem revisadas por muitas empresas.

“Uma das penalidades previstas é quando o empregador deixa de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o funcionário. Nesse caso, o valor da multa pode chegar a até R$ 4.025,33”, explica o gestor da J2R.

Selecionamos algumas penalidades que podem ocorrer nessa obrigação acessória:

Entrega errada ou fora do prazo– Se ocorrer pode prejudicar o funcionário se ele precisar, por exemplo, acionar o INSS ou pedir um financiamento na Caixa Econômica;

RAT – Segundo a legislação previdenciária, essa alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme a atividade econômica preponderante da empresa, com base no CNAE. Se a alíquota RAT estiver errada ao ser enviada ao eSocial, as informações serão rejeitadas. Por isso, revise essas informações antes porque a multa pode chegar a até 225%;

Afastamento temporário – Em casos específicos de férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros, há impacto nos direitos trabalhistas e previdenciários do funcionário e também nas obrigações tributárias da empresa. Na falta dessas informações, a multa (prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9) pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho;

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos funcionários: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização, por parte do empregador, está sujeita à multa pela infração ao artigo 201 da CLT e o valor, também determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33;

Contratação de funcionários – A admissão de novos funcionários deverá ser informada no máximo até o dia anterior ao início do trabalho por parte do empregador. Caso não ocorra, a multa será de R$ R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado e o valor da multa aplicada dobra quando ocorrer reincidência.

A J2R é especializada na área fiscal e está pronta para preparar sua TI para os desafios de 2018!

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