Veja como será o faseamento do eSocial
eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018
Quando totalmente implementada, essa obrigação reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores.
O Comitê Gestor do eSocial anunciou em novembro o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada às empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
A implantação em cinco fases também será adotada nas demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuem funcionários. Para essas, a obrigatoriedade está prevista para 16 de julho de 2018. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
O envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto, com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa.
As empresas que descumprirem o envio de informações estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Por um lado o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e, por outro, melhora a formulação de políticas públicas do país, porque o governo contará com uma informação única, consistente e válida.
Confira o cronograma de implantação:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas: cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Março/18: As empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/19: Deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados);
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas: cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Set/18: Empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/19: Deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Dúvidas sobre o faseamento? Entre em contato com um dos nossos especialistas: (11) 4119-9850.