Webinar DCTFWeb: conheça as regras da nova declaração que nasce integrada a outras aplicações do SPED
Com o objetivo de simplificar a vida dos contribuintes, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) chega para substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) junto à Receita Federal.
A declaração somente pode ser gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do eSocial e/ou da EFD-REINF, ambos módulos integrantes do SPED. Daí a importância de que estas obrigações estejam em total conformidade com a legislação.
A DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração é disponibilizada a emissão do DARF, de forma eletrônica e com código de barras.
Como toda novidade relativa ao cenário de leis contábil e fiscal, a DCTFWeb também gera ansiedade e dúvidas nos profissionais responsáveis pela sua emissão.
- Será possível o aproveitamento de créditos?
- A declaração é única por empresa ou por subsidiárias?
- Qual a periodicidade da DCTFWeb? Anual ou mensal?
- Que empresas estão obrigadas a emitir a declaração?
- Quais são os riscos envolvidos?
Para aclarar estas e outras questões referentes às regras da DCTFWeb, a J2R realiza no dia 18 de abril de 2018, às 10h, um webinar gratuito com o professor e auditor Edgar Madruga. Com 20 anos de experiência na área tributária com ênfase em SPED, Empreendedorismo Tributário e Inovação Fiscal, Madruga também é Coordenador de MBA em Contabilidade e Direito Tributário; Coautor dos livros “SPED e Sistemas de Informação” e “Contabilidade e Gestão de Tributos”, ambos da editora Revista dos Tribunais / FISCOSOFT; e Professor da SEFAZ, Conselhos Regionais de Contabilidade e SESCON de diversas unidades da federação.
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