5 pontos para estar atento em relação à ECF
Após a entrega do SPED Contábil, a atenção se volta para a entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que tem como uma de suas principais funções apresentar os dados que integram a Base de Cálculo para o IRPJ e a CSLL. Confira abaixo alguns pontos relacionados a essa obrigação fiscal para estar atento:
Cruzamento de dados
Após a entrega da ECF, a Receita Federal cruza os dados informados em outras obrigações acessórias a fim de averiguar se as informações apresentadas refletem o que foi declarado.
Substituição
Com a apresentação da ECF ficam dispensados as entregas do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur); e o livro da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
Penalizações
As organizações que perderem o prazo para entregar as ECFs estão sujeitas a multas por mês de atraso, cujo valor varia conforme o enquadramento da empresa. Também há penalidades previstas por erros de informações prestadas.
Entrega à ECF
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas. Porém há exceções para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção).
Solução
A adoção de uma ferramenta confiável que revise os arquivos da declaração antes da entrega evita que a empresa tenha prejuízos financeiros e de produtividade. A equipe da J2R é especializada em soluções fiscais e tributárias e pode ajudar na revisão e envio da ECF.
Alguma dúvida? Entre em contato para que um especialista possa te apoiar.