Não entregou o SPED Contábil ? Veja o que fazer!
As empresas que por alguma razão não entregaram a ECD até 31 de maio podem regularizar a situação, pagando uma multa inicial. Ao fazer o envio do formulário, elas deverão receber um boleto para fazer o pagamento da penalidade pelo atraso.
A multa pela entrega em retardo varia de R$ 500 a R$ 1500 por mês-calendário. Já a multa por informações inexatas, incompletas ou omitidas segue a regra:
- 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
- 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
É possível dentro de um prazo de 30 dias a partir da data de envio da ECD solicitar o parcelamento do valor cobrado ou um desconto, que poderá chegar a no máximo 50%.
Vale lembrar que o SPED Contábil é base para a geração da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, cujo prazo de envio é 31 de julho. Qualquer informação errada na ECD impactará na geração da ECF.