Por que dar atenção à EFD-REINF ?
É a partir dos dados fornecidos no preenchimento da EFD-REINF, do eSOCIAL e do cruzamento com outros módulos do SPED que será gerada a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a nova declaração considerada “produto final” de outras obrigações acessórias. Ela está costurada com as demais obrigações!
As informações da EFD-REINF também estão entrelaçadas com as informações da Nota Fiscal Eletrônica, pois isso evita divergências entre os documentos estruturados da EFD e os arquivos XML (por exemplo, o valor dos tributos e o total da nota).
A entrega da EFD-REINF para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 começou em 1º de maio. Para as companhias com resultados abaixo desse valor, o início é 01 de novembro de 2018. Já as empresas que fazem parte do terceiro grupo (órgãos públicos) começarão a enviar os arquivos somente a partir de 1º de maio de 2019.
Fica a dica!
Uma das principais preocupações em relação à EFD-REINF está relacionada à integração dos dados gerados, os quais dependem de diferentes departamentos de uma empresa. Uma falha nessa assimilação de informações pode trazer complicações com o Fisco e colocar em risco a Compliance da empresa.
Para auxiliar as companhias nesse desafio, a J2R oferece o serviço de BPO, o qual conta com profissionais experientes na legislação fiscal para conduzir os processos, além de uma solução de tecnologia confiável para que não haja erros de informação nem dificuldade na entrega da EFD-REINF.
Consulte nosso time para saber mais sobre as vantagens desse modelo de serviço.