Nova sistemática uniformiza e identifica produtos para a antecipação do ICMS
A complexidade tributária em nosso país é constante e é importante que sua empresa esteja sempre atualizada em relação à legislação tributária. O objetivo da J2R Consultoria é apoiar sua empresa, cuidando da sua área fiscal e tributária para que você tenha como foco os seus negócios.
Em 1º de julho começa a obrigatoriedade do preenchimento da CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Reunimos as principais dúvidas para te ajudar com essa nova regra.
Quem é obrigado a usar?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então precisa usar o CEST para este produto, mesmo que a operação não seja de venda ou seu estado não participa da substituição tributária.
Onde encontrar a tabela com o CEST de cada produto?
A versão mais nova foi publicada no convênio 146/15 e está disponível em: http://bit.ly/2nFWUSc
Como consultar a tabela?
O ideal, e mais estratégico para evitar erros e possíveis fiscalizações, é usar uma ferramenta para esse fim.
Isso é necessário porque a lista do CONFAZ é complicada e, muitas vezes, será preciso procurar por capítulos ou por partes. Além disso, será necessário ler a descrição de cada CEST.
E fique atento:
– Com as atualizações da tabela do Confaz, que provavelmente serão constantes;
– O arquivo XML (da NFe) conterá um novo campo informando o CEST de cada produto;
– Com as NFs recebidas dos fornecedores, se foram emitidas corretamente para que sua empresa não seja penalizada;
– Em alguns casos haverá mais de um CEST para a mesma NCM, neste caso, será preciso ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada.