Ainda dá tempo de entregar o SPED Contábil no prazo
O time da J2R Consultoria está pronto para a ECD
O próximo dia 31, último dia de maio, é o prazo final para entregar o SPED Contábil. A J2R Consultoria pode te apoiar nessa empreitada, seja sua empresa usuária das soluções fiscais da Thomson Reuters ou não.
A equipe da J2R é certificada nas ferramentas Thomson Reuters e, devido sua experiência de mercado, criou soluções e serviços específicos que complementam a plataforma por meio do Business Process Outsourcing (BPO).
Nessa modalidade, o cliente se concentra em seu ‘core-business’ e os especialistas da J2R cuidam da operação de entrega da ECD, reduzindo em até 50% o tempo de implementação e os custos, trazendo retorno imediato.
“Um ponto importante quando o cliente estiver fazendo a ECD é se preocupar também com a ECF (entrega em julho/2017), porque se houver informações erradas nesta entrega, será preciso fazer o reprocessamento para retificar, o que significa retrabalho e custos”, explica José Carlos Antunes, gestor da J2R Consultoria.
Outro item que também merece atenção são as novas regras para a assinatura do livro digital ECD:
– Deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ;
– O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000;
– O livro digital deve ser assinado pelo e-CNPJ ou e-PJ, pelo contador e pelo responsável pela assinatura da ECD, que pode ser (a critério da pessoa jurídica) o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável, conforme estipulado no contrato social;
– Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.
Em caso da ECD substituta, deve existir (pelo menos) três assinaturas, sendo uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, a do contador responsável pela ECD e a do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD. Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920).