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Fique atento às normas da CEST

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A partir do dia 1º deste mês a inserção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos arquivos XML dos documentos fiscais passou a ser obrigatória para indústria e importador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

Pelo calendário divulgado pelo Fisco, a partir do dia 1º de outubro de 2017 entrará em vigor essa exigência também para o comércio atacadista e a partir de 1º de abril de 2018 para o comércio varejista.

De acordo com a Receita, o objetivo deste novo código é unificar a identificação dos produtos que são passíveis de Substituição Tributária, facilitando a identificação dos impostos destacados nas notas fiscais por parte da fiscalização.

Ou seja: ao emitir NF-e ou NFC-e se algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15, você precisa usar o CEST para este produto, mesmo que a operação não seja de venda ou se o seu estado não participe da substituição tributária.

Especificamente no setor de varejo, a área mais afetada por essa mudança tributária (que entrará em vigor a partir de abril de 2018) será o setor de cadastro de produtos. Por isso, manter o cadastro de produtos atualizado é um ponto essencial para o controle da operação e para o sucesso das vendas, porque agora o cadastro de produtos passa a ter um papel ainda mais importante na área fiscal da sua empresa.

A recomendação da J2R é de que o projeto CEST para os atacadistas e varejistas seja iniciado agora e para quem já precisa inserir o código a partir deste mês, a equipe da J2R Consultoria está pronta para te atender imediatamente, indicando a melhor forma de implementação para que sua empresa não interrompa a emissão de NF-e ou NFC-e.

Muito Importante: não denominar o CEST, por ausência ou erro, pode gerar o bloqueio de inúmeros documentos fiscais, como ocorreu durante a fase inicial de implementação da DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS), inviabilizando a operação e acarretando em muitos prejuízos financeiros para as empresas.

Vamos conversar? Temos equipes prontas para atender suas  demandas de forma ágil e profissional.

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