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BPO da EFD-REINF é estratégico no cumprimento de prazos e qualidade das informações entregues

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Em 1° de maio inicia a entrega da EFD-REINF para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016. Para as companhias com resultados abaixo desse valor, o início é 01 de novembro de 2018.

Ainda uma novidade no SPED, a EFD-REINF trata de todas as retenções feitas pelo contribuinte que não têm relação com o seu trabalho, como PIS, COFINS, IRRF, CSLL e INSS, dentre outras, englobando assim as informações que hoje são exigidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A DIRF, no entanto, continua valendo com o objetivo de prestar informações à Receita Federal sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país. Por ora, a EFD-REINF não substitui a DIRF.

Essa é apenas uma das dúvidas comuns entre os profissionais contábeis e fiscais em relação à EFD-REINF. A obrigação traz preocupações, pois pode expor a falta de controle sobre processos internos e uma integração falha dos dados gerados pelos diversos departamentos que compõem a organização.

Por isso, é importante que, além de dispor de uma solução confiável, a empresa eleja profissionais realmente capacitados para conduzir esse processo, a fim de evitar erros e consequentes penalizações da Receita Federal. As multas por incorreções podem chegar a 5% do faturamento total da empresa.

A J2R oferece serviço de BPO para auxiliar empresas de todos os tamanhos na entrega das obrigações fiscais, sem riscos. Em poucas semanas implementamos as atualizações necessárias e deixamos a sua empresa em dia com o Fisco.

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