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BLOCO B – SPED FISCAL – Informações sobre ISSQN – Manual

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Conforme Ato Cotepe/ICMS 44 de Agosto de 2018 – Art. 1º “fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)”.

A primeira mudança que a legislação trouxe foi a revogação do Ato Cotepe ICMS 09/2008, que tratava das especificações técnicas para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital. Este Ato foi substituído pelo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, através da Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001. O que é um grande avanço na organização dos leiautes da EFD ICMS/IPI, pois, parece que a partir de agora teremos uma nota técnica para cada versão da declaração, o que vai contribuir e muito para a clareza das informações prestadas no arquivo.

Outra grande mudança trazida pelo Ato Cotepe 44/2018 foi a instituição do novo do Guia Prático da EFD ICMS/IPI que vai pular da versão 2.0.22 direto para a versão 3.0, o que por si só já mostra o tamanho das mudanças que vem por aí. Este Guia Prático já chega trazendo uma lista com 12 alterações para o novo layout.

Mas a principal mudança e que está causando grande preocupação nas pessoas é a inclusão do chamado Bloco B que demonstrará ao Fisco as informações sobre a escrituração e apuração do ISS (Imposto sobre Serviço de qualquer natureza) com validade a partir de janeiro/2019.

Até então no SPED FISCAL só eram declaradas as informações incidentes de ICMS e/ou IPI, e as informações de Inventário (Bloco H), CIAP (Bloco G) e as informações de Produção/Estoque através do Bloco K.

Se observarmos o objetivo do Projeto SPED (página 08 do Guia Prático), temos o seguinte: “…busca promover integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.”

Em resumo, é um primeiro passo do Fisco incluindo os Municípios no Projeto SPED.

Importante destacar que o Guia Prático na página 41 define que os Contribuintes NÃO domiciliados no Distrito Federal deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – bloco sem dados informados e fechamento).

Com a EFD-REINF, EFD-Contribuições (Bloco A), com o Bloco B da EFD-ICMS/IPI, Notas Fiscais Eletrônicas Municipais, Obrigações Municipais Eletrônicas, Código Serviços padronizados pela Lei 116, o Governo está fechando o cerco e tendo 100% das nossas informações em suas mãos, portanto nós da J2R orientamos aos nossos Parceiros/Clientes a se preparar o quando antes para esses novos desafios.

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