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Notícias

Prazo do eSocial: Comitê Gestor confirma a mudança de prazo de envio de eventos

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O Comitê Gestor do eSocial (CGeS) definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio de 2019, que vencem em junho. A dilatação do prazo atende à solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não-periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15. Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão...
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ECF: Tabelas Dinâmicas Atualizadas

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Foi atualizado o arquivo de Tabelas Dinâmicas da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com a inclusão da conta de código 1.990, de acordo com o inciso IV do Art. 277 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, reproduzido abaixo: Livro de Apuração do Lucro Real Art. 277. No Lalur, o qual será entregue em meio digital, a pessoa jurídica deverá (Decreto nº 1.598, de 1977, Art. 8º, caput, inciso I): (…) IV – manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos períodos de apuração subsequentes, dos dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador e outros previstos neste Regulamento. Fonte: Portal SPED.

BLOCO B – SPED FISCAL – Informações sobre ISSQN – Manual

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Conforme Ato Cotepe/ICMS 44 de Agosto de 2018 – Art. 1º “fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)”. A primeira mudança que a legislação trouxe foi a revogação do Ato Cotepe ICMS 09/2008, que tratava das especificações técnicas para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital. Este Ato foi substituído pelo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, através da Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001. O que é um grande avanço na organização dos leiautes da EFD ICMS/IPI, pois, parece que a partir de agora teremos uma nota técnica para cada versão da declaração, o que vai contribuir e muito para a clareza das informações prestadas...
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EFD-REINF Prazo prorrogado para empresas do segundo grupo

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Receita Federal confirma a prorrogação da entrega do EFD-REINF para a empresas do 2º Grupo e demais demais grupos subsequentes. Informações contantes no DOU de 31/10/2018, seção 1, página 23. IN 1842/2018. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de...
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EFD-REINF Novo perfil de procuração de acesso

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Fonte: portal.sped.rfb.gov.br Para utilização, por procuração, da EFD-REINF será necessária exclusivamente a procuração no perfil ‘EFD-REINF-Geral“ A partir do dia 29/10/2018, o portal da EFD-REINF será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018. A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018. Os contribuintes que utilizam-se de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil. A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil – EFD-REINF-Geral.