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EFD-REINF – Nova versão 2.1

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Foram disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos. Para ter acesso as Minutas, clique aqui. Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019. Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído...
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EFD-Reinf e eSocial – Nota Conjunta – Simplificação

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Divulgada Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019 Foi publicada no site da Sped e eSocial a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, que trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Resumindo o documento começa a nortear a simplificação dos projetos. Fonte: https://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/nota-conjunta-seprt_rfb_sed-no-1-de-8-de-agosto-de-2019.pdf http://sped.rfb.gov.br/estatico/D0/068788A6D639D688663908DA4D42D6EA3CE365/nota-conjunta-seprt_rfb_sed-no-1-de-8-de-agosto-de-2019.pdf

Novidades EFD-REINF

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Minuta dos Leiautes EFD-Reinf v. 3.0 Foram disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 e seus anexos. Lista dos eventos obrigatórios a partir de Janeiro de 2020. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4116

eSocial: Devido a alteração dos prazos de envio de eventos, foi publicada a NO 2019.18

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Foi publicada a Nota Orientativa 2019.18 (Alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial), no Portal eSocial (Documentação Técnica), formalizando os novos prazos dos eventos previstos no Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 2.5.01, visto que o Comitê Gestor do eSocial (CGeS) confirmou a mudança no prazo de envio de eventos, conforme publicação, em 04/06/2019, do Portal eSocial. Alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial Os eventos não periódicos e periódicos possuem um prazo “geral” estabelecido no MOS, respectivamente no item 9.4 e no item 9.6.1: o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Esse prazo se repete para cada um dos eventos em que é aplicável, no item “Prazo de envio”, como, por exemplo, S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206 etc. Contudo, durante o período de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o prazo de envio desses eventos será...
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Prazo do eSocial: Comitê Gestor confirma a mudança de prazo de envio de eventos

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O Comitê Gestor do eSocial (CGeS) definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio de 2019, que vencem em junho. A dilatação do prazo atende à solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não-periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15. Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão...
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