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Receita Federal divulga leiaute 3 da ECF

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Foram publicados este mês novos arquivos referentes ao leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal para as situações especiais do ano calendário 2017 e situações normais do ano calendário 2016: – Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 3 da ECF: Alterações efetuadas em relação ao leiaute 2. – Minuta das Tabelas Dinâmicas do Leiaute 3 da ECF – A partir dessa versão do Manual da ECF, as tabelas dinâmicas serão disponibilizadas em arquivo separado. Além disso, também foi disponibilizado o arquivo de Perguntas e Respostas do IRPJ 2016, que também traz perguntas sobre a ECF. Algumas novidades: Registro 0021: Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa Identifica se a pessoa jurídica é: a) habilitada no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as...
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Qualidade das informações fiscais entregues evita autuações e exposição fiscal

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Atualmente as empresas precisam atender as três esferas de legislação (Municipal, Estadual e Federal) sem contar com alguns órgãos de classe que também exigem informações dos contribuintes (ANVISA, INMETRO, etc), totalizando mais de 88 tipos de tributos e aproximadamente 250 tipos de documentos fiscais que as empresas precisam entregar ao Fisco. Ou seja: para estar em compliance com as demandas fiscais é preciso ter uma gestão altamente eficaz para entregar informações validadas e nos prazos certos. Por isso, a J2R Consultoria é o parceiro que pode te apoiar nisso, com sistemas que automatizam os envios e checagem dos dados para o Fisco e um time especializado em te atender em todas as novas demandas da legislação. Dificilmente as empresas têm mapeado quem são os responsáveis pela entregas, se tudo é efetivamente validado antes do envio e se as informações ficam...
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Business Process Outsourcing: maior competitividade para sua área fiscal em 2017

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Enquanto a inflação cai, a confiança de dias melhores está em ascensão. Depois de 4 anos sem uma única queda, o Banco Central anunciou este mês redução de 0,25%na taxa básica de juros, a Selic, que está em 14% ao ano. Outra notícia boa é que, em agosto de 2016, o país atraiu US$ 7,2 bilhões de investimentos diretos, destinados ao setor produtivo. Um volume quase 40% superior ao registrado em agosto do ano passado. Nesse novo cenário, a multinacional americana TacoBell acaba de anunciar que fará investimentos de US$ 100 milhões para a abertura de 25 lojas no país. Porém, o calcanhar de Aquiles da economia brasileira continua sendo a política fiscal. Dados da Fiscosoft, em uma pesquisa com 570 empresas realizada em 2016, mostram que em torno de 41,10% das empresas atuam com sistemas desatualizados e 61,8% já recolheram...
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Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 e Instrução Normativa RFB nº 1670 de 11/11/2016

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Por meio da citada Lei Complementar foi alterada a Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e disciplinou sobre o regime do Simples Nacional Dentre as principais alterações, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2018, destacamos: a) Considera-se Empresa de Pequeno Porte, aquela que auferir, no ano-calendário, receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. b) Não poderão optar pelo Simples Nacional produtores e comerciantes atacadistas de bebidas alcoólicas, exceto: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores; e micro e pequenas destilarias. c) A tributação das ME e EPP passam a vigorar de acordo com a redação dos anexos I a V Lei complementar nº 155, que alterou as alíquotas e as faixas para enquadramento da receita bruta. d) Como incentivo...
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EFD-Reinf está previsto para entrega em 2018, sua empresa está preparada?

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O que é: A Receita Federal divulgou em setembro a versão beta dos leiautes, as regras de validação e as tabelas referentes à EDF-Reinf. Essa nova obrigação acessória é complementar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Abrangência: Contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Informações exigidas: Serviços, retenções na fonte e comercialização da produção. Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados à PF e PJ; Recursos recebidos e/ou repassados às associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional; Comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais, PJ; Quem se sujeita à CPRB...
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