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Entrega da ECF 2024: Desafios e Soluções para as Empresas

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Por Alessandra Antunes, Especialista em Fiscal e Tributário À medida que nos aproximamos do prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estabelecido para o dia 31 de julho de 2024, empresas de todos os portes e segmentos estão enfrentando os desafios anuais dessa obrigação acessória. A ECF, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.213/2021, é uma declaração complexa que exige o detalhamento minucioso das operações contábeis e fiscais realizadas ao longo do ano anterior. Desafios das Empresas na Entrega da ECF O processo de entrega da ECF pode ser árduo para muitas empresas, especialmente devido à complexidade das informações exigidas e à necessidade de alinhar os registros contábeis e fiscais de forma precisa. Algumas das principais dificuldades enfrentadas incluem: – Complexidade das Regras Fiscais:A legislação tributária brasileira é extensa e complexa, o que exige um profundo conhecimento...
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Publicação da Versão 7.0.9 do Programa da ECF

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Foi publicada a versão 7.0.9 do programa da ECF, com as seguintes alterações: 1 – Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas em relação ao registro 0010. 2 – Correção das regras de recuperação da ECD. 3 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. Fonte: Portal SPED

IN RFB nº 1.234/2012 – Prazos para Cumprimento de Obrigações Acessórias

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Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 25 de janeiro de 2012. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 25 de janeiro de 2012: Art. 1º Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente. Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º, com entrega prevista para os meses da...
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SYNERGY 2021 – THOMSON REUTERS – J2R CONSULTORIA.

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O SYNERGY é a conferência global da Thomson Reuters que acontece há mais de dez anos e é referência mundial nas discussões sobre os mercados fiscal, tributário, jurídico e de comércio exterior. Neste ano, a 10º edição brasileira do evento será realizada mais uma vez em um ambiente totalmente online e gratuito, mais interativo e inovador. Serão dois dias voltados para a discussão sobre as melhores práticas de gestão aliadas à tecnologia, tendências dos mercados emergentes e o impacto no cenário econômico atual. Os mais influentes especialistas de mercado garantem um encontro de alto nível, apresentando os conceitos mais atuais, cases inspiradores e as ferramentas e práticas do mercado em uma programação completa. Reserve esta data agora mesmo!   Reserve sua Agenda: 20 e 21 de Outubro 2021.   Clique e faça sua inscrição.